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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

MABEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MABEL
Processo INPI
908231806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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