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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160259064 (18/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA.
- 11.200.418/0001-69
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)