Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
UNIMED MAIS VANTAGENS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- Unimed de Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
- 76.590.884/0001-43
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)