MTF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180071128 (15/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MTF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para o setor ferroviário. Produtos/serviços não renunciados: Materiais de metal para funiculares fixos de ferrovias; Trancas para rodas de veículos; Todos os produtos acima são relacionados com o setor Ferroviário, excluindo expressamente o mercado de rola
Sobre a marca
- Titular
- MTF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
- 00.885.060/0001-39
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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