Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
MEGA VIAGENS E TURISMO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150145871 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Mega Agência de Viagens Ltda ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME
- 14.308.967/0001-40
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.