Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
DATERRA FAZENDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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