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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
904796639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170155228 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS Procurador: Renato Esteves Ramos

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Sobre a marca

Titular
ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS
15.053.158/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2417Indeferimento02/05/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Oposição07/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).