ASEG REGULADORA DE SINISTRO DPVAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170155228 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- ASEG REGULADORA DE SINISTRO E ASSISTENCIA TECNICA EM SEGUROS
- 15.053.158/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).