Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
COR DA FLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELLA PORCINCULA DA SILVA - EPP
- 15.418.223/0001-40
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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