Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
A APOENA COMUNICAÇÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140170015 (22/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: APOENA CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA, PARTICIPAÇÕES E ARRENDAMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- APOENA COMUNICAÇÃO LTDA ME
- 13.016.895/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2465DespachoEsta publicação03/04/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.