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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

RAPHAEL STEFFENS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RAPHAEL STEFFENS
Processo INPI
902705091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000269 (20/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Franca.

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Sobre a marca

Titular
CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
03.697.212/0001-68
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2529Judicial25/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2465JudicialEsta publicação03/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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