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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

BELCORPO LINGERIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BELCORPO LINGERIE
Processo INPI
902198335
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160114920 (01/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: N Q DE ANDRADE ME Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160116017 (02/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: N Q DE ANDRADE ME Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
N Q INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
06.113.581/0001-54
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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