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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CAFÉ SÃO MANUEL DO PARAÍSO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ SÃO MANUEL DO PARAÍSO
Processo INPI
902171348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170188064 (04/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CAFÉ MANDURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ MANDURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
07.079.149/0001-57
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2422Indeferimento06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2173Sobrestamento28/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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