THEREZÓPOLIS EBENHOLZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901648850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170175163 (24/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
- 00.074.569/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
20Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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