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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Álberi

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Álberi
Processo INPI
901270636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160070420 (07/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INSTITUTO ECODATERRA LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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