LUTA PELA PAZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170332833 (22/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ASSOCIAÇÃO LUTA PELA PAZ Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS PROCESSOS JÁ CONSTAREM SOB A TITULARIDADE DE TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850170008350.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170008350 (16/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Cessionário: Associação Luta Pela Paz
Sobre a marca
- Titular
- LUTA PELA PAZ
- 09.300.383/0001-98
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2465Petição03/04/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.