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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

LIGHTRECIPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

LIGHTRECIPE
Processo INPI
840125038
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068799 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados na RPI 2420, de 23/05/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068804 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.

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Sobre a marca

Titular
PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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