Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
IGREJA CENACULO DA FE DO ESPIRITO SANTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
IGREJA CENACULO DA FE DO ESPIRITO SANTO
- Processo INPI
- 831075813
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140162806 (15/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. Procurador: Cláudio Félix de Rezende Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- 29.744.778/0001-97
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.