Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
ADVANTRA ENCORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ADVANTRA ENCORE
- Processo INPI
- 831067675
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H.B. Fuller Company
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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