(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

SAKS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SAKS
Processo INPI
831004568
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180066302 (12/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SAKS & COMPANY LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SAKS GLOBAL IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2461Deferimento06/03/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2149Oposição13/03/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.