LOJA CERTIFICADA CELPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120228539 (27/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
- 10.835.932/0001-08
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.