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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

EXTRA GRAFT XG-13

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

EXTRA GRAFT XG-13
Processo INPI
829964363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPLACIL OSSTEM - MATERIAL ODONTOLOGICO S.A.
05.741.680/0001-18
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Nulidade12/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2151Despacho anulado27/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2013Oposição04/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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