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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

DEGUSTTARES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DEGUSTTARES
Processo INPI
828124370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180096725 (19/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA ME
73.749.889/0001-88
Data de depósito
16 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2465RenovaçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DEGUSTTARES, Renovação na RPI nº 2465 | TrademarkIQ