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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

ORFEU GRÁFICA E EDITORA LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ORFEU GRÁFICA E EDITORA LTDA
Processo INPI
828001880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080110073 (14/04/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ORFEU - GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME Procurador: CELSO DA CRUZ Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2188, de 11/12/2012, por incorreção no teor do despacho.

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Sobre a marca

Titular
ORFEU - GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME
00.416.108/0001-60
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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