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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

DECISÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DECISÃO
Processo INPI
827188340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160275651 (07/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Euler Costa Benfica Cessionário: EUMACO COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
EUMACO COMERCIAL LTDA
09.353.578/0001-04
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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