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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

TRAZ DINHEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 03

Sinal publicado

TRAZ DINHEIRO
Processo INPI
826953204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180063949 (08/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EMPRESA ACI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
A. C. I. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
13.238.645/0001-09
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.