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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

IED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IED
Processo INPI
826509550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180095858 (16/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IED ISTITUTO EUROPEO DI DESIGN S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IED Istituto Europeo di Design S.p.A. ? Società Benefit
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465RenovaçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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