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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

RIVISSIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RIVISSIMA
Processo INPI
824811623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160124938 (13/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MURAZZO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2460 DE 27/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
RSN METAIS EIRELI
00.174.130/0001-40
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1880Exigência16/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RIVISSIMA, Petição na RPI nº 2465 | TrademarkIQ