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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

SMARTTRUST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SMARTTRUST
Processo INPI
823097684
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180088484 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GIESECKE & DEVRIENT 3S AB Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180088906 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GIESECKE & DEVRIENT 3S AB Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição de prorrogação nº 800180088484, de 12/03/2018, protocolada tempestivamente por procurador do registro, conforme publicado na RPI 2465, de 03/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GERMANY GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465RenovaçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.