COOPERCRED
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822708361
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160047083 (09/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
- 05.938.780/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Concessão de registro
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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