Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
SEDALENE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI
- 34.456.500/0001-54
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 5 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.