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Dado oficial do INPI

SEDALENE

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Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEDALENE

ST13

BR500000822609061

Classe

3

Pedido

822609061

Registro

822609061

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito05/04/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Vigente03/04/28

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:03/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/04/2000

Data de registro

03/04/2018

Data de expiração

03/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.15.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, laquê para os cabelos, loções capilares, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001824 (11/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno as empresas rés na obrigação de abstenção do uso da marca SEDALENE, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca SEDA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.?

RPI 2667

15/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001824 (11/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190274192 (26/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CGM Assessoria Ltda. Cessionário: COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

RPI 2541

17/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180203096 (17/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): NELL INDUSTRIAL LTDA. ME Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180096383 (09/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2465

03/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18000040426 (04/10/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: UNILEVER N.V. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2360

29/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: UNILEVER N.V. (NL)

RPI 1631

09/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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