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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

G5

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
822199726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160246091 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SAAG PRESTACAO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM LTDA EPP
32.269.016/0001-90
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
3 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1834Exigência01/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.