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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

TIO JUZE'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821922025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180100590 (21/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180092438 de 14/03/2018, publicado na RPI 2464 em 27/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA
85.497.113/0001-05
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1730Sobrestamento02/03/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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