DMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160240583 (26/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GENBAND US LLC Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2463 DE 20/03/2018, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- GENBAND US LLC
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 1997
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2465Despacho anuladoEsta publicação03/04/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.