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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

UNIÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIÃO
Processo INPI
819450227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180075505 (20/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: UNIÃO RENOVADORA DE PNEUS LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO RENOVADORA DE PNEUS LTDA
54.401.898/0001-39
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
13 de setembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2443Caducidade31/10/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNIÃO, Petição na RPI nº 2465 | TrademarkIQ