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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

NAMASTÊ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NAMASTÊ
Processo INPI
818237112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160118637 (06/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NAMASTE FABRIL LTDA. - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NAMASTÊ FABRIL LTDA
47.951.637/0001-27
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1925Extinção27/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1367Registro12/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1321Deferimento26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NAMASTÊ, Petição na RPI nº 2465 | TrademarkIQ