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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

PASSOA THE PASSION DRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PASSOA THE PASSION DRINK
Processo INPI
818216328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004521 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: PASSOA

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Sobre a marca

Titular
PASSOA
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1836Transferência14/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1492Petição10/08/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1480Despacho anulado18/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1471Indeferimento16/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1362Recurso provido07/01/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1316Recurso21/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1293Indeferimento12/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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