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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Processo nº 817657193

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817657193
Processo INPI
817657193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004711 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ETNE RJ Participações S/A

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Sobre a marca

Titular
ETNE RJ Participações S/A
23.018.580/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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