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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

LUMIREM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LUMIREM
Processo INPI
816459568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170422390 (12/12/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GUERBET Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
GUERBET
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de outubro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1366Transferência04/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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