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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

MARSMATIC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

MARSMATIC
Processo INPI
800192346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180028684 (23/01/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: STAEDTLER MARS GMBH & CO. KG Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
STAEDTLER Mars GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
17 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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