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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

NICHOLSON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3276449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100382644 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: APEX BRANDS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
APEX BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 1926

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2460Despacho anulado27/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2076Nulidade19/10/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1338Renovação23/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.