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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

FURACIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FURACIN
Processo INPI
2200422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180101006 (21/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de junho de 1948

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465RenovaçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1454Exigência17/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1186Caducidade24/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1168Recurso20/04/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1107Caducidade18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1054Despacho anulado13/02/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 963Renovação04/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 916Renovação10/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.