Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
SOMLED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOMLED COMERCIO DE AMPLIFICADORES E LED LTDA - ME
- 39.367.891/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)