Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
SHEILA RODRIGUES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHERRI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 14.668.343/0001-33
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)