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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

Juvéderm

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911294732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
7 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)