Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
RVR Transportes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RVR TRANSPORTES LTDA
- 23.245.337/0001-64
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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