Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
SINTRACRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sintracril - Sind Cond V e Trabs Transp Rod de Cargas e Pass Criciuma
- 80.166.440/0001-52
- Procurador ou escritório
- INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)