RESTAURANTE BOM SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830009124 (BOM SABOR) e Processo 901033758 (CANTINA BOM SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 911297375 e 911206213, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E LANCHONETE BOM SABOR LTDA ME
- 09.636.151/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)