Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
ABEDRA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE DESMONTAGEM E RECICLAGEM DE AUTOMOTORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração do elemento nominativo para adequação à imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE DESMONTAGEM E RECICLAGEM DE AUTOMOTORES - ABEDRA
- 23.459.364/0001-30
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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