MARIA BONITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825391512 (MARIA BONITA EXTRA), Processo 829396977 (LAMPIÃO BY MARIA BONITA), Processo 824083113 (MARIA BONITA EXTRA) e Processo 790014726 (MARIA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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